IRPF 2019 – despesas médicas

E aí? Já fez sua declaração de imposto de renda?

Para não sermos surpreendidos pelo Leão precisamos seguir algumas regrinhas.

Abaixo informações básicas sobre DESPESAS MÉDICAS:

 

DESPESAS MÉDICAS DEDUTÍVEIS

Poderão ser deduzidos, os valores efetivamente pagos durante o ano-calendário, relativos a tratamento de saúde do contribuinte e de seus dependentes (exclusivamente) que abranjam:

a) os valores pagos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e a hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais e com serviços radiológicos;

b) os valores pagos a empresas domiciliadas no País, destinados à cobertura de despesas médicas, odontológicas e com hospitalização (seguro-saúde), e a entidades que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento de despesas da mesma natureza (plano de saúde);

c) os valores pagos pela aquisição de aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, considerando-se como tais:pernas e braços mecânicos; cadeiras de rodas; andadores ortopédicos; palmilhas ou calçados ortopédicos; qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações;

d) os gastos com parafusos e placas em cirurgias ortopédicas ou odontológicas, com marca-passo e com a colocação de lente intraocular em cirurgia de catarata, desde que os valores relativos a esses gastos integrem a conta hospitalar;

e) o pagamento de despesas com instrução de pessoa física com deficiência física ou mental, desde que atendidas as seguintes condições: exista laudo médico que ateste o estado de deficiência;o pagamento seja comprovadamente efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais;

f) os pagamentos efetuados a médicos e a hospitais, assim como as despesas com exames laboratoriais, realizados no âmbito de procedimento de reprodução assistida por fertilização in vitro, devidamente comprovados, são dedutíveis somente na DAA do paciente que recebeu o tratamento médico;

g) as despesas de internação em estabelecimento geriátrico, desde que o estabelecimento seja qualificado como hospital, nos termos da legislação específica.

 

DESPESAS MÉDICAS INDEDUTÍVEIS

Não podem ser deduzidos:

a) despesas reembolsadas por entidades de qualquer espécie ou cobertas por apólice de seguro;

b) pagamentos que caracterizem investimentos em empresas, tais como títulos patrimoniais, quotas ou ações, mesmo que esses assegurem aos adquirentes o direito à assistência médica, odontológica ou hospitalar;

c) despesas com enfermeiros, massagistas, compra de remédios etc., exceto quando constarem de conta hospitalar;

d) compras de óculos, lentes de contato, aparelhos de surdez e similares;

e) gastos com serviços de coleta, seleção e armazenagem de células-tronco oriundas de cordão umbilical;

f) despesas referentes ao atendimento de acupuntura prestado por biomédico; e

 

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