IRPF 2019 – AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO
Você pode cair na malha fina se não declarar corretamente
Ao longo do ano nosso patrimônio pode aumentar ou diminuir, o que é plenamente normal. Porém, o cuidado que precisamos ter é justamente no caso do aumento patrimonial. Mas por que?
Para a Receita Federal, o aumento patrimonial somente poderá se justificar através do total dos rendimentos e receitas líquidas tributáveis, não tributáveis ou sujeitos à tributação exclusiva na fonte. Outras receitas também podem justificar determinados aumentos, por exemplo a venda de bens integrantes do patrimônio do contribuinte.
Vemos então, que a soma dos rendimentos deverá ser sempre superior ao acréscimo patrimonial no respectivo ano. Se o aumento do patrimônio for superior ao total de rendimentos declarados, ficará caracterizado o “aumento patrimonial a descoberto”, sendo este tributável pelo imposto de renda.
Atenção a estas regras:
renda líquida > acréscimo patrimonial = patrimônio coberto
renda líquida < acréscimo patrimonial = aumento patrimonial a descoberto.
Exemplo numérico:
No exemplo, o contribuinte teve uma renda líquida de R$ 41.240. Seu patrimônio (bens e direitos) cresceu R$ 47.850. Temos um acréscimo patrimonial a descoberto de R$ 41.240 – R$ 47.850 = R$ 6.610,00
Este valor a descoberto levará o contribuinte a ser notificado e caso não tenha justificativa será tributado pelo imposto de renda, como rendimento omitido.
Fica a dica! Elabore sua declaração com atenção. Após informar todos os dados nas fichas do programa, analise a variação patrimonial antes de transmitir.
Jean Cavalcanti – Diretor da Geficon
Acesse nosso checklist para o imposto de renda pessoa física 2019.
3 Comments
Bela explicação. Neste exemplo, caso o contribuinte não comprove a origem da renda, como a receita calcula a multa? Desde já, muito obrigado.
Neste caso, a RFB pode considerar o patrimônio a descoberto como omissão de receita e tributar este valor. Haverá ainda incidência de multa que pode chegar a 150%.
ola como fica aumento bens em tesouro direto quando faço aportes maiores que minha renda de empregado, pois recebo doações familiares nao declarada ? ja estou pagando imposto retido no tesouro e serei cobrado por esses aumento de patrimonio nao justificado ?